Os montantes dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do Programa de Apoio à Promoção da Atividade Física não Federada são divulgados anualmente por deliberação da câmara municipal e publicitados na página eletrónica do município.
Artigo 45.º — Montantes dos apoios
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019