- 1 -Os montantes dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Agentes são divulgados anualmente por deliberação da câmara municipal e publicitados na página eletrónica do município.
- 2 -Em cada ano a mesma entidade pode acumular apoios nos diferentes eixos considerados neste programa.
- 3 -No âmbito do presente programa o município apoia a participação em ações de formação até 50 % do respetivo custo, com o limite máximo de 250,00 (euro) por participação.
Artigo 50.º — Montantes dos apoios
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019