- 1 -Sem prejuízo da aplicação de outras normas do presente regulamento, os apoios financeiros são concedidos na sequência da aprovação de candidatura.
- 2 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as entidades referidas no artigo 5.º que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Tenham sede ou representação no concelho de Torres Vedras;
- b)Estejam prévia e obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal de Entidades (RME) nos termos do artigo seguinte;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado, contribuições para a Segurança Social e dívidas ao Município de Torres Vedras.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente justificados podem, ainda, candidatar-se aos apoios municipais as entidades com sede fora do concelho de Torres Vedras que comprovem desenvolver atividades de interesse municipal e que contribuam para o desenvolvimento do concelho.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019