- 1 -As entidades beneficiárias devem apresentar requerimento escrito para inscrição no RME, de acordo com formulário disponibilizado na página eletrónica do município, acompanhado de cópia atualizada dos seguintes documentos:
- a)Estatutos ou documento equivalente ou código de acesso para a consulta;
- b)Documentos relativos à nomeação dos órgãos sociais da entidade ou cópia dos documentos que legalmente os substituam;
- c)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização de consulta das mesmas nos respetivos sítios da internet;
- d)IBAN (código internacional de identificação de conta bancária), bem como, comprovativo da titularidade da conta.
- 2 -As entidades beneficiárias devem comunicar ao Município qualquer alteração à informação e documentação constantes do RME, no prazo de 30 dias após a ocorrência.
Artigo 9.º — Registo municipal de entidades
Vigente desde: 20/11/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/2019