- 1 -O Município da Ribeira Grande estabelece, pelo presente Regulamento, medidas de apoio a estratos sociais desfavorecidos do concelho da Ribeira Grande, nos termos da alínea c), do artigo 30.º da Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro, na sua versão em vigor (Bases Gerais do Sistema de Segurança Social), através da atribuição de apoio pecuniário pontual e temporário, com vista a remover, reduzir ou compensar os fatores que originaram a situação de emergência social e que não são totalmente cobertos pelas diferentes prestações do Sistema de Segurança Social.
- 2 -Os montantes a atribuir serão sob a forma de subsídio e serão determinados no âmbito dos procedimentos previstos neste regulamento.
- 3 -Os apoios podem ser complementares a outros que o individuo ou agregado familiar possam usufruir, quando os mesmos se revelem comprovadamente insuficientes.
Artigo 1.º — Natureza do poio
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020