- 1 -O presente regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios financeiros a conceder pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, no âmbito do Fundo de Emergência Social.
- 2 -O Fundo de Emergência Social destina-se a indivíduos e a agregados familiares que, ao abrigo da análise dos serviços técnicos do Município, a efetuar nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, estejam comprovadamente numa situação de carência socioeconómica precária e/ou de emergência social.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020