- 1 -Com base na análise socioeconómica, referida no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competências delegadas na área da Ação Social, decide sobre a atribuição de apoios, nos termos deste regulamento.
- 2 -Terão prioridade, quanto à sua apreciação, análise e decisão os pedidos instruídos relativos a famílias em situação de desemprego recente, com menores, idosos e/ou pessoas com necessidades especiais a seu cargo.
- 3 -O parecer dos serviços municipais sobre o processo de pedido de apoio deve ser tomado no prazo de 15 dias úteis, após a completa instrução processual.
- 4 -A decisão sobre os pedidos de apoios, instruídos nos termos do presente Regulamento, fica condicionada à disponibilidade de verba no Fundo de Emergência Social, prevista no Orçamento da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020