O beneficiário será acompanhado, durante a vigência do apoio concedido, pelos serviços técnicos da Câmara Municipal da Ribeira Grande, que poderão efetuar diligências que considerarem necessárias, para a verificação de qualquer incumprimento, ou anomalia.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020