A Câmara Municipal reserva-se o direito de não aceitar a proposta de compensação em espécie sempre que tal não se mostre conveniente para a prossecução dos respectivos interesses públicos.
Artigo 37.º — Compensação em espécie e prossecução de interesses públicos
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004