- 1 -Quando a construção prevê mais de um fogo ou fração deverá ser implementada uma rede de abastecimento de água independente, devendo cada fogo ou fração ter o seu contador autónomo.
- 2 -Quando a construção prevê mais de um fogo ou fração deverá ser implementada uma rede de saneamento independente.
- 3 -Na rede de águas pluviais, a recolha das mesmas deverá ser dentro da propriedade de intervenção, direcionando-as para um poço absorvente.
- 4 -No caso de alteração de uso, que implique a modificação do seu número total, deverão ser entregues os respetivos projetos de especialidades, com garantia da autonomeia de cada uso.
Artigo 10.º — Projeto de Rede de Águas, Esgotos e Pluviais
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020