- 1 -Nas operações de loteamento, ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, deverá ser entregue projeto de arranjos exteriores, devendo este ser apresentado em escala adequada e composto por:
- a)Memória descritiva e justificativa;
- b)Levantamento topográfico;
- c)Planta geral;
- d)Planta de implantação (altimétrica e planimétrica);
- e)Planta de pavimentos;
- f)Planta de plantação (arvores, arbustos, herbáceas e sementeiras);
- g)Planta de drenagem;
- h)Planta de rega;
- i)Planta geral de iluminação;
- j)Planta de equipamento, mobiliário urbano e localização de contentores de resíduos sólidos;
- k)Pormenores de construção (nomeadamente muros e escadas).
- 2 -Poderão ser dispensadas, ou apresentadas conjuntamente, algumas das peças desenhadas acima enumeradas, desde que, em conjunto com a memória descritiva, sejam considerados suficientes para a correta compreensão do projeto.
Artigo 11.º — Projeto de arranjo dos espaços exteriores
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020