- 1 -Nas operações de loteamento, ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, a deve ser entregue projeto de arruamentos e sinalização, composto por:
- a)Pormenores da sinalização horizontal;
- b)Pormenores da sinalização vertical e de código de estrada;
- c)Planta de sobreposição dos arruamentos com a iluminação pública.
- 2 -Nas operações de loteamento, os passeios deverão ter a largura mínima de 2 m, sendo 1,5 m livres, a que acresce 0,5 m destinados a área verde, e implantação de infraestruturas, nomeadamente sinalização, postos de luz, entre outros.
Artigo 12.º — Projeto de arruamentos
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020