- 1 -Para efeitos do n.º 1, do artigo 53.º do RJUE aplica-se, com as devidas adaptações, o artigo 54.º do RJUE.
- 2 -A receção provisória das obras de urbanização fica condicionada ao cumprimento do n.º 1 do artigo 86.º do RJUE.
Artigo 16.º — Obras de urbanização
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020