- 1 -O procedimento de alteração à licença ou comunicação prévia dá origem à abertura de um novo processo administrativo, que será apenso ao processo principal.
- 2 -A cada processo de alteração será atribuído o número correspondente ao processo principal, a que acresce uma letra, a conferir por ordem alfabética.
Artigo 23.º — Alterações à licença ou comunicação prévia a loteamentos existentes
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2020