- 1 -Poderá ser exigida a apresentação de telas finais dos projetos correspondentes à obra efetivamente executada, nomeadamente quando tenham ocorrido alterações durante a obra, de acordo com o n.º 2, do artigo 83.º do RJUE.
- 2 -As telas finais deverão ser entregues com o pedido de autorização de utilização, acompanhadas com termo de responsabilidade e memória descritiva e justificativa das alterações efetuadas.
Artigo 24.º — Telas finais
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020