- 1 -A concessão da licença de ocupação e utilização de vias ou locais públicos de que trata o presente Regulamento depende de prévio requerimento dos interessados, do qual obrigatoriamente deverão constar:
- a)Indicação da área a ocupar (largura e comprimento);
- b)Duração da ocupação;
- c)Descrição sumária dos equipamentos a instalar.
- 2 -Ao requerimento previsto no número anterior juntar-se-á planta de localização, à escala de 1:2000, e outra de implantação, à escala 1:500 ou superior, onde deverão estar assinalados o contorno da zona de ocupação pretendida, a frente do prédio do requerente e a via pública, incluindo faixa de rodagem e passeios.
Artigo 35.º — Instrução do processo
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020