- 1 -Os pedidos relativos às operações urbanísticas previstas no RJUE, ou qualquer outra pretensão a deduzir pelos interessados, serão formalizados através de requerimento, devendo conter a identificação completa do requerente, correio eletrónico e contacto telefónico, bem como a indicação de contribuinte fiscal, ou número do passaporte, ou número de identificação, quando o requerente seja pessoa singular de nacionalidade estrangeira.
- 2 -Caso o pedido referido no número anterior seja apresentado por pessoa coletiva de natureza comercial, deverá constar do requerimento a denominação social da firma, o número de contribuinte fiscal, a indicação da sede social, contacto telefónico e, ainda, a morada do seu representante legal.
- 3 -Quando a pretensão urbanística seja suscetível de produzir resíduos de qualquer natureza, cabe ao seu executante, no pedido de emissão do título, indicar o cumprimento dos procedimentos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, designadamente no que respeita à apresentação do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos, do qual deve constar a estimativa de custos sobre a qual será prestada a caução.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020