O requerimento de autorização de utilização para edifícios, ou suas frações, deverá ser instruído com os documentos previstos na Portaria afixada para o efeito e ainda com a prova da atribuição do número de polícia e cópia dos certificados de conformidade exigíveis.
Artigo 50.º — Autorização de utilização
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020