O pedido de informação sobre os instrumentos de planeamento e gestão territorial, referido na alínea a), do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE, deverá ser instruído com a planta de localização, à escala 1:2000, ou superior, com o prédio devidamente identificado.
Artigo 7.º — Direito à informação
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020