- 1 -Os pedidos previstos no presente Regulamento, referentes a operações urbanísticas, são instruídos em formato digital, na plataforma digital "Mynet", conforme previsto no Anexo I ao presente Regulamento, identificado como "Normas de Instrução Processual em Formato Digital", em complemento dos elementos referidos na Portaria em vigor para o efeito.
- 2 -Quando não seja possível corrigir ou completar o pedido, no prazo previsto no n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, este pode ser prorrogado pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador com competência delegada na área de urbanismo, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez, e por período não superior a 30 dias.
Artigo 8.º — Normas de apresentação
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020