- 1 -Compete ainda ao Grupo Técnico do Arquivo definir o interesse histórico-cultural da documentação que não esteja abrangida pelas normas de conservação, ou que, tendo ultrapassado os prazos legais de conservação, se julgue conveniente manter em arquivo por período mais dilatado.
- 2 -Deve, também, acompanhar a constituição e o funcionamento do Arquivo.
Artigo 10.º — Competência do Grupo Técnico do Arquivo
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021