- 1 -Compete ao Arquivo a eliminação de documentos produzidos pelos diversos serviços da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor ou, na falta desta, segundo as respetivas instruções. (Ver anexo I e IV)
- 2 -A eliminação de documentos será feita de modo a que seja impossível a sua reconstituição.
Artigo 14.º — Processo de eliminação
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021