- 1 -Compete ao Arquivo propor, depois de ouvir o Grupo Consultivo e os respetivos Serviços, a eliminação dos documentos, de acordo com as determinações legais e regulamentares. (Ver anexo I)
- 2 -As propostas de eliminação terão de ser, obrigatoriamente, apresentadas em reunião de Câmara e, por consequência, autorizadas pelo referido Órgão.
Artigo 15.º — Formalidades
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021