- 1 -Qualquer Serviço Municipal pode solicitar ao Arquivo, o empréstimo de documentação administrativa, mediante requisição escrita, assinada pelo seu(sua) responsável. (Ver anexo V).
- 2 -Os documentos nominativos, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 46/2007 de 24 de agosto, e outros documentos que pela sua natureza sejam considerados confidenciais ou reservados, apenas são fornecidos mediante autorização escrita do(a) Presidente da Câmara ou seu(sua) representante, subordinado às restrições impostas por lei.
Artigo 19.º — Condições de utilização pelos serviços municipais
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021