- 1 -É expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços e seus(suas) colaboradores(as);
- b)Entrar na sala de consulta e seus acessos, com malas, capas ou objetos que não sejam necessários à consulta;
- c)Decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou de algum modo danificar os documentos consultados;
- d)Separar ou retirar qualquer documento da ordem em que se encontra arquivado;
- e)Fazer sair das instalações qualquer documento sem expressa autorização do(a) responsável do arquivo;
- f)Fumar, beber ou comer dentro das instalações do arquivo.
- 2 -O(A) utilizador(a) que depois de avisado(a), não acatar as disposições do número anterior, é convidado(a) a abandonar as instalações e em face da gravidade do ato praticado, fica sujeito(a) às sanções previstas na lei.
Artigo 26.º — Proibições
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021