O(A) utilizador(a) que publicar trabalhos, em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no Arquivo, deve fornecer, gratuitamente, um exemplar dos trabalhos destinados ao Arquivo, bem como referenciar os documentos consultados.
Artigo 25.º — Publicação de trabalhos
Vigente desde: 11/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2021