- 1 -Todos/as os/as participantes deverão trazer lanche, para o meio da manhã e da tarde, e água todos os dias, inclusive no primeiro dia de atividades. Aconselhamos que o mesmo seja saudável (equilibrado, variado e completo).
- 2 -A entidade organizadora é responsável por fornecer aos participantes a refeição do almoço, podendo esta não ser fornecida sempre que as atividades previstas não o permitirem. Nestes casos, os participantes serão previamente informados, cabendo a estes a responsabilidade de se munirem desta refeição (equilibrada, variada e completa).
- 3 -O valor do almoço corresponde ao fixado para as refeições escolares em vigor e deve ser liquidado no ato da inscrição.
- 4 -As refeições serão realizadas nas cantinas das escolas ou em espaço adequado para o efeito.
- 5 -Quaisquer alergias, intolerâncias alimentares ou dietas específicas devem ser obrigatoriamente comunicadas no formulário de inscrição.
Artigo 10.º — Alimentação
Vigente desde: 13/10/2026