- 1 -O Programa Férias Desportivas decorrerá nos dias úteis, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h30 às 17h00, conforme o programa de atividades, durante os meses de julho e agosto.
- 2 -As atividades previstas no programa desenrolam-se nas instalações desportivas municipais, noutros espaços igualmente com condições para a prática desportiva, ou enquadrados nas atividades propostas.
- 3 -As atividades desenvolvem-se em regime não residencial.
- 4 -O programa das Férias Desportivas poderá incluir atividades de participação opcional, comunicadas no ato da inscrição, cujo pagamento será da responsabilidade dos/as participantes e deverá ser efetuado no dia a comunicar pelo/a professor/a responsável pelo grupo.
- 5 -O programa pode ser alterado devido às condições meteorológicas, ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.
Artigo 9.º — Programa e funcionamento das atividades
Vigente desde: 13/10/2026