- 1 -Constituem direitos dos/as Professores/as Responsáveis e Monitores/as, designadamente:
- a)Exigir o cumprimento do regulamento aos participantes;
- b)Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções;
- c)Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua atividade profissional;
- d)Ao seguro de acidentes pessoais definido na legislação em vigor;
- e)Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas;
- f)Ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da entidade promotora;
- g)Ser a seu cargo apenas o número máximo de participantes permitido por lei, garantindo a segurança.
- 2 -Constituem deveres dos/as Professores/as Responsáveis e Monitores/as, designadamente:
- a)Coadjuvar o Coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no programa e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os/as participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitam;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos/as participantes, das normas previstas no presente regulamento;
- d)Zelar para que as atividades se realizem dentro dos horários previstos;
- e)Verificar as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos/as participantes, bem como zelar pela manutenção dos mesmos;
- f)Cumprir o horário atribuído em função da atividade a desenvolver;
- g)Zelar pela segurança e acompanhamento constante dos participantes, não utilizando dispositivos móveis para fins pessoais durante o horário das atividades, excetuando-se comunicações urgentes ou estritamente necessárias ao funcionamento das Férias Desportivas;
- h)Conhecer e aplicar as instruções e normas de atuação do manual do monitor;
- i)Comunicar aos responsáveis legais qualquer ocorrência com o(s) seu(s) educando(s) que tenha lugar durante as atividades;
- j)Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos/às participantes e respetivas famílias.
- 3 -Constitui ainda direito dos/as monitores/as a atribuição de uma bolsa de participação, de natureza não remuneratória, destinada exclusivamente a compensar despesas pessoais de alimentação e deslocação, não conferindo qualquer vínculo laboral nem configurando contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
- 4 -A bolsa a que se refere no número anterior corresponde a uma participação diária máxima de até seis horas, em consonância com os princípios da educação não formal e dos programas de ocupação juvenil, sendo o valor total calculado com a seguinte fórmula: Valor diário de participação (fixado anualmente por despacho) X n.º dias de participação efetiva do monitor (excluindo faltas).
Artigo 18.º — Direitos e deveres dos Professores Responsáveis e Monitores
Vigente desde: 13/10/2026