- 1 -Constituem direitos dos participantes, designadamente:
- a)Ser acompanhado pelos/as Professores(as)/Monitores(as) em todas as atividades desenvolvidas;
- b)Conhecer o regulamento de funcionamento do Programa;
- c)Usufruir de condições favoráveis à realização das atividades;
- d)Ser informado acerca das atividades a desenvolver no ato da inscrição;
- e)Solicitar à organização todas as informações que considerem necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;
- f)Ser acompanhado e orientado nas atividades por técnicos com formação adequada;
- g)Usufruir de um seguro previsto na legislação em vigor;
- h)Participar em todas as atividades do projeto, salvo por limitações pessoais do participante, por razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do respetivo representante legal;
- i)Ser assistido/a prontamente em caso de acidente ou doença súbita.
- j)Ser tratado/a com respeito pela equipa técnica e restantes participantes.
- k)Ver salvaguardada a sua segurança e integridade física e moral.
- 2 -Constituem deveres dos participantes, designadamente:
- a)Cumprir as normas do regulamento de funcionamento do programa;
- b)Cumprir as decisões e orientações dadas pelos/as professores/as e monitores/as;
- c)Comunicar ao/à professor(a)/monitor(a) que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (por exemplo, sair mais cedo ou não participar num dos dias);
- d)Trazer o material adequado à atividade a desenvolver e recomendado pela organização do Programa;
- e)Zelar pela conservação das instalações e dos materiais, sendo responsabilizados pelos danos causados por má utilização;
- f)Informar, no ato da inscrição, de qualquer limitação física e/ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde;
- g)Trazer a alimentação;
- h)Não permanecer nos espaços que não sejam os que lhes estão destinados;
- i)Não utilizar o telemóvel durante os horários em que estejam a decorrer as atividades;
- j)Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros das férias desportivas;
- k)Respeitar os restantes participantes, os/as professores/as, os/as monitores/as e todas as outras pessoas envolvidas nas atividades;
- l)Não praticar qualquer ato ilícito.
Artigo 19.º — Direitos e deveres dos participantes
Vigente desde: 13/10/2026