- 1 -Constituem Direitos dos/as Encarregados/as de Educação ou Responsáveis Legais:
- a)Solicitar a interrupção da participação do seu educando nas atividades, se assim o desejarem. Podem igualmente ir buscar o seu educando nas atividades das férias desportivas sempre que entenderem. No caso de outros familiares ou amigos que manifestem intenção de levar o jovem ou a criança, terão de se fazer acompanhar de uma autorização dos representantes legais;
- b)Os representantes legais do jovem ou da criança que integre as atividades têm o direito aos seguintes documentos:
- i)Plano de Atividades;
- ii)Regulamento de funcionamento do programa.
- 2 -Constituem Deveres dos Responsáveis Legais:
- a)Preencher corretamente a ficha de inscrição dos participantes, não prestando falsas declarações;
- b)Garantir que os participantes cheguem dentro do horário e ao local, previamente indicado pelos responsáveis do Programa das Férias Desportivas, onde as atividades se vão realizar;
- c)Providenciar a alimentação e o material necessário à atividade a desenvolver e recomendado pela organização do Programa;
- d)Zelar pelo bem-estar dos seus educandos, pelo que, caso estes apresentem sinais evidentes de doença pontual (febre, vómitos…), não devem participar nas atividades das Férias Desportivas até efetivas melhoras;
- e)Facultar toda a documentação exigida pela organização.
Artigo 20.º — Direitos e deveres dos representantes legais
Vigente desde: 13/10/2026