- 1 -O presente regulamento reger-se-á pela lei portuguesa, designadamente pela legislação aplicável em matéria de propriedade intelectual.
- 2 -Qualquer litígio emergente do concurso será resolvido pelos tribunais competentes nos termos da lei portuguesa.
Artigo 17.º — Lei aplicável e resolução de litígios
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022