- 1 -Os lotes de terreno são vendidos expressamente para a instalação de determinadas unidades industriais, armazéns e edifícios de serviços, cujo projeto de construção civil deverá ser previamente aprovado pela Câmara.
- 2 -Poderá ser autorizada a instalação de unidade industrial diferente da que inicialmente tiver sido prevista, desde que tal seja requerido e os motivos aduzidos sejam de molde a justificar a respetiva alteração.
- 3 -O não cumprimento destas condições implicará a reversão dos referidos terrenos e benfeitorias neles existentes para a Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Condições de venda dos lotes
Vigente desde: 22/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2021