- 1 -Os requerimentos deverão dar entrada na Câmara Municipal de Torres Vedras no prazo máximo de 15 dias úteis antes da data pretendida para o início da atividade.
- 2 -A Câmara Municipal de Torres Vedras não se responsabiliza pelo indeferimento dos pedidos que deem entrada fora do prazo mencionado no ponto anterior.
- 3 -O pedido é solicitado na Câmara de Torres Vedras ou enviado para o endereço de correio eletrónico institucional.
- 4 -O requerente fica sujeito à apresentação de informação e/ou documentos adicionais, se a Câmara Municipal, enquanto entidade licenciadora solicitar para uma melhor análise do pedido.
Artigo 3.º — Considerações gerais
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020