Regulamento de Gestão de Atividades nas Praias Marítimas do Município de Torres Vedras
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro; e a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem como objetivo a definição das normas a aplicar no procedimento de licenciamento de atividades nas zonas balneares no Município de Torres Vedras.
Considerações gerais
Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias)
Filmagens
Ocupação Dominial do DPM
Venda ambulante na praia
Atividades Turístico-Marítimas
Formador de surf, bodyboard e desportos análogos
Massagens
Limpeza de praias ou iniciativas similares
Outros pedidos
Taxas
Pelas licenças a emitir, são devidas as taxas previstas no regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do município de Torres Vedras.
Interdições
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão da câmara municipal.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de classificação
Para atribuição das licenças de formador de surf, bodyboard e desportos análogos são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações.
A análise final irá considerar igualmente a capacidade de carga que as praias suportam. Garantindo ainda a promoção e a sustentabilidade da economia local através da beneficiação das empresas que estão no território e que o promovem em exclusividade, sem colocar os seus interesses económicos há frente da conservação dos ecossistemas, bem como a segurança dos outros utilizadores da praia.
Apesar do litoral do concelho de Torres Vedras destacar-se pela sua vasta extensão, não significa que o mesmo seja sinónimo de uma vasta extensão de local para a prática do surfing, afigurando-se assim necessário impor algumas regras. As características físicas da praia aliadas a outras condicionantes, como a exposição da linha costeira ao Oceano Atlântico, proporcionam as condições excelentes e com especificidades únicas para a sua prática em segurança.
A - Índice de promoção local (IPL)
(ver documento original)
B - Índice de Antiguidade (IA)
(ver documento original)
C -Índice de Segurança (IS)
Este índice visa avaliar o requerente em termos da sua organização interna relativamente às matérias de emergência e segurança dos formandos. Deverão ser considerados 3 graus, aplicados da seguinte forma:
(ver documento original)
D - Classificação Final (CF)
A CF atribuída às escolas requerentes será o resultado da conjugação dos índices de diferenciação e avaliação apresentados anteriormente, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,60 * IPL + 0,30 * IA + 0,10 * IS
E - Fatores de Desempate (FD)
Em casos de empate após o apuramento da CF, serão considerados como fatores de desempate os mencionados na tabela seguinte, aplicados pela ordem indicada:
(ver documento original)
ANEXO II
Linhas de orientação
(ver documento original)
313771145