- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias está condicionado à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva com descrição sucinta do evento (indicação do dia; local e/ou percurso; horário; área de ocupação; número de participantes; estruturas a utilizar; entre outra informação);
- c)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
- d)Declaração da situação contributária e tributária;
- e)Cópia da licença Pass Música e comprovativo de pagamento à Sociedade Portuguesa de Autores, se aplicável;
- f)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
- 3 -Os pedidos para a realização de cerimónias deverão ainda ser acompanhados por uma declaração do concessionário de praia se a mesma ocorrer durante a época balnear e dentro da zona concessionada.
- 4 -Para a realização de cerimónias é proibido a utilização de comida; largada de balões ou outro tipo de material que implique poluição do areal ou mar; utilização de tochas; instalação de geradores; e circulação de veículos.
- 5 -Mediante o pretendido podem ser mencionadas outras interdições a constar na licença.
- 6 -Os eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias carecem de um parecer dos termos de segurança a emitir pela Autoridade Marítima Nacional. Este parecer é solicitado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, sendo o seu custo liquidado diretamente pelo requerente à Autoridade Marítima Nacional. A análise do requerimento fica condicionada ao parecer dos termos de segurança.
Artigo 4.º — Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias)
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020