- 1 -A prestação de serviço de formador de surf, bodyboard e desportos análogos está condicionado à obtenção de licença.
- 2 -O pedido de licenciamento desta atividade no concelho de Torres Vedras será analisado caso a caso, tendo em consideração os critérios de classificação dispostos no Anexo I.
- 3 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAT);
- b)Cópia do certificado de reconhecimento do operador e dos treinadores pela Federação Portuguesa de Surf;
- c)Cópia do certificado dos treinadores de desportos habilitados, nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto;
- d)Declaração da situação contributária e tributária;
- e)Comprovativo da existência de seguro que cubra acidentes dos instrutores, instruendos e terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas (responsabilidade civil e acidentes pessoais);
- f)Plano de emergência, incluindo: contactos de emergência, procedimentos a adotar pelo operador em situação de emergência, lista dos colaboradores, contactos de emergência, localização da caixa de primeiros socorros.
- 4 -A licença de formador de surf, bodyboard e desportos análogos tem a validade de um ano.
- 5 -Durante as aulas, os alunos e os treinadores devem vestir licras com a identificação da escola, apresentando cores/sequência de cores diferentes entre alunos e treinadores.
- 6 -Sempre que esteja a ocorrer a prática desta atividade dentro de água, deverão colocar bandeirolas identificativas da escola a que pertencem a delimitar a faixa de ocupação, não sendo autorizado publicidade a marcas ou associações.
- 7 -Cada professor pode administrar uma aula até 6 alunos adultos (rácio máximo) e até 5 alunos com idade inferior a 10 anos (rácio máximo);
- 8 -Durante a época balnear é proibida a prática desta atividade nas zonas de banho.
Artigo 9.º — Formador de surf, bodyboard e desportos análogos
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020