Sem prejuízo de outras isenções previstas na lei, estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada, quando devidamente identificados ou autorizados:
- a)As viaturas municipais em serviço;
- b)Os veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia;
- c)Os veículos envolvidos em operações de carga e descarga dentro dos horários fixados e lugares destinados a esse fim;
- d)Os veículos de deficientes desde que ocupem os lugares que lhes são destinados;
- e)Os titulares de cartão de residente válido;
- f)Outros veículos ou situações que venham a ser expressamente definidos por deliberação de câmara.