O cartão de residente pode ser requerido por qualquer residente, desde que faça prova da sua qualidade de residente nos termos do disposto no artigo 18.º
Artigo 22.º — Atribuição do cartão de residente
Vigente desde: 14/10/2026
O cartão de residente pode ser requerido por qualquer residente, desde que faça prova da sua qualidade de residente nos termos do disposto no artigo 18.º