- 1 -O pedido de emissão do cartão de residente, é decidido no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção do respetivo requerimento, cuja competência cabe ao Presidente da Câmara.
- 2 -O cartão de residente é emitido, pelos serviços municipais competentes, no prazo de 5 dias úteis após o deferimento do pedido.
Artigo 23.º — Decisão final
Vigente desde: 14/10/2026