- 1 -O pedido de revalidação ou de substituição do cartão de residente é feito nos serviços on-line do Município de Porto de Mós.
- 2 -O requerimento de revalidação ou de substituição do cartão de residente deve ser instruído, consoante o caso, com os documentos indicados no artigo 19.º
- 3 -O cartão a revalidar deve ser devolvido no ato da entrega do novo cartão de residente.
- 4 -O pedido de revalidação ou substituição do cartão de residente importa o pagamento de uma taxa prevista na Tabela Geral de Taxas e outras Receitas do Município de Porto de Mós, durante os meses de janeiro e fevereiro.
- 5 -O pedido de revalidação ou substituição além do período estabelecido no número anterior, importa o pagamento de uma taxa prevista na Tabela Geral de Taxas e outras Receitas do Município de Porto de Mós.
Artigo 24.º — Revalidação ou substituição do cartão de residente
Vigente desde: 14/10/2026