- 1 -As inscrições são efetuadas anualmente, em período a definir e divulgar pelo Município de São Pedro do Sul.
- 2 -As inscrições podem ser realizadas:
- a)Através dos Serviços Online do Município de São Pedro do Sul;
- b)Presencialmente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), em datas e horários a divulgar pelo Município.
- 3 -No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar os documentos e informações necessários à formalização do processo de inscrição.
- 4 -A inscrição apenas produz efeitos após a validação da documentação e o pagamento das comparticipações devidas.
Artigo 15.º — Inscrição
Vigente desde: 14/10/2026