- 1 -Podem inscrever-se na Universidade Sénior de São Pedro do Sul todas as pessoas com idade igual ou superior a 55 anos ou já reformado por invalidez ou reforma antecipada;
- 2 -A admissão dos alunos está condicionada à existência de vagas e ao cumprimento das normas previstas no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 14/10/2026