- 1 -A Universidade Sénior funciona por ano letivo, cujo calendário é definido anualmente pelo Município de São Pedro do Sul.
- 2 -O ano letivo decorre, preferencialmente, entre os meses de outubro e junho, podendo ser ajustado de acordo com o calendário escolar.
- 3 -As atividades letivas são interrompidas durante os períodos de férias definidos pela Coordenação, designadamente nas épocas do Natal, Carnaval e Páscoa, sem prejuízo da realização de atividades pontuais.
Artigo 17.º — Ano Letivo
Vigente desde: 14/10/2026