- 1 -A Universidade Sénior desenvolve as suas atividades em horário a definir anualmente pela Coordenação, compreendido entre as 09h00 e as 18h00.
- 2 -Sempre que a natureza das atividades o justifique, poderão ser realizadas iniciativas aos fins de semana ou feriados.
- 3 -Os horários das disciplinas e atividades são divulgados antes do início de cada ano letivo.
- 4 -A Coordenação poderá proceder a alterações de horários sempre que motivos de ordem pedagógica, logística ou organizacional o justifiquem.
Artigo 18.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 14/10/2026