- 1 -O funcionamento de cada disciplina depende da existência de um número mínimo de alunos inscritos, definido anualmente pela Coordenação.
- 2 -Sempre que o número de inscritos exceda a capacidade da turma, poderá ser criada uma segunda turma ou estabelecidos critérios de prioridade.
- 3 -A Coordenação poderá proceder à reorganização das turmas sempre que tal se revele necessário ao bom funcionamento da Universidade Sénior.
Artigo 20.º — Constituição das Turmas
Vigente desde: 14/10/2026