- 1 -Os alunos podem frequentar as disciplinas em que se encontrem inscritos, de acordo com a oferta formativa e os horários definidos.
- 2 -Sempre que possível, os alunos devem informar a Coordenação quando prevejam uma ausência prolongada, por forma a facilitar a organização das atividades.
Artigo 21.º — Frequência das Disciplinas
Vigente desde: 14/10/2026