- 1 -Para além das atividades letivas, a Universidade Sénior promove iniciativas de natureza cultural, recreativa, educativa, social e desportiva.
- 2 -As atividades podem incluir, designadamente:
- a)Conferências;
- b)Workshops;
- c)Exposições;
- d)Concertos;
- e)Encontros intergeracionais;
- f)Comemoração de datas relevantes;
- g)Ações de voluntariado;
- h)Sessões de educação para a saúde;
- i)Outras atividades compatíveis com os objetivos da Universidade Sénior.
Artigo 22.º — Atividades Complementares
Vigente desde: 14/10/2026