- 1 -Todos os alunos estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais durante a participação nas atividades promovidas pela Universidade Sénior, nos termos definidos pelo Município.
- 2 -O valor do seguro é suportado pelo aluno, estando incluído na taxa de inscrição.
Artigo 28.º — Seguro
Vigente desde: 14/10/2026