- 1 -Poderá a Câmara Municipal ou as autoridades a quem compete fazer executar este Regulamento promover a remoção de qualquer veículo estacionado em contravenção, ficando a cargo do proprietário, as coimas e as despesas de remoção e recolha do veículo.
- 2 -Os veículos removidos da via pública poderão ser reclamados pelos seus proprietários no prazo de 30 dias a contar da data de remoção.
- 3 -Decorrido esse prazo sem que seja reclamada a restituição, proceder-se-á à venda do veículo em hasta pública, revertendo o remanescente do produto da venda para a Câmara Municipal.
- 4 -Deverá providenciar-se a notificação por carta registada com aviso de recepção ao titular inscrito a expedir no prazo de cinco dias da data da remoção.
Artigo 11.º
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004